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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2025 - 09:49
FGTS também entra na partilha de bens: entenda o entendimento jurídico atual

O saldo do FGTS acumulado durante casamento ou união estável integra a partilha de bens, conforme regime adotado e jurisprudência do STJ
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2024 - 23:12
TEMAS ATUAIS ENVOLVENDO ANIMAIS DE ESTIMAÇAO E FAMÍLIA MULTIESPECIE.

A doutrina e a jurisprudência têm atuado proativamente no sentido de reconhecimento de um tema atual que é o da proteção da afetividade que se estabelece entre membros humanos de uma família e os seres sencientes enquanto a legislação não evolui.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:53
Superação de precedentes judiciais e segurança jurídica.

A jurisprudência brasileira sempre tão enriquecedora e pouco explorada pelo sistema processual brasileiro anterior, galgou especial destaque com o CPC de 2015, passando a compor o sistema de precedentes judiciais, os quais permitem o aproveitamento da experiência dos Tribunais Superiores na solução de conflitos de interesses
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 10:39
O Escrevente do Cartório me indicou seu colega Advogado para assinar o Inventário Extrajudicial. Essa conduta é correta?

Nem Tabelião, nem Registrador e muito menos seus prepostos podem indicar advogado aos usuários para os atos extrajudiciais. Vide Resolução 35/2007 do CNJ.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Julho de 2024 - 11:01
Os Tribunais de Contas estão aplicando retroativamente as regras sobre prescrição?

Análise sobre a jurisprudência dos Tribunais de Contas acerca da retroatividade benigna das normas sobre prescrição.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Junho de 2024 - 17:20
Meu "namorido" me enrola há mais de cinco anos... Afinal de contas, quais são os meus direitos?

Um namoro não confere os mesmos direitos garantidos da União Estável. A questão será sempre comprovar do que se trata exatamente: é namoro ou união estável?
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:31
É possível promover antecipadamente uma “absolvição sumária” de interessados nos processos dos Tribunais de Contas?

Análise sobre a aplicação dos arts. 355, 356 do CPC e 397 do CPP nos processos dos Tribunais de Contas
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2024 - 09:38
Empresa deverá pagar taxa de sobre-estadia após exceder prazo de devolução de contêineres

Cobrança prevista em contrato
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 10:49
DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

A decisão fixou a quantia de R$ 15 mil, por danos morais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:01
Sabatina de Dino e Gonet
A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era repetição em forma de discussão que era feita ao sábado, sobre as matérias dadas durante a semana; recapitulação de lições. A sabatina para o STF dura entre oito a doze horas de um dia. A do Ministro Edson Fachin, por exemplo, em 2015 durou doze horas. E, foi questionado por assuntos que movimentaram o debato público, tal como a redução da maioridade penal, casamento de pessoas do mesmo sexo e, descriminalização do aborto. Alguns temas, retornaram à sabatina de Flávio Dino. Para alguns, o indicado se esquivou de polêmicas e adotou tom conciliador e, ainda prometeu que não atuará como político na Suprema Corte. Já Paulo Gonet, grande doutrinador constitucionalista, diferenciou a Constituição da Bíblia. E, não revelou se é a favor ou não do casamento de pessoas do mesmo sexo. Defendeu a legitimidade das políticas públicas afirmativas. Ambos foram aprovados na sabatina conjunta, mas Gonet teve maior quórum favorável do que Dino
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Junho de 2023 - 12:59
Justiça nega leilão de imóvel habitado por família há 32 anos

Decisão leva em conta função social da propriedade.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:23
A Minuta, a Prisão... E a Lei?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:36
Justiça do Trabalho afasta direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 12:43
A extensão da Imunidade Tributária recíproca em favor das empresas estatais à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

O campo de incidência da imunidade tributária recíproca nunca foi um consenso na jurisprudência, tampouco na doutrina uma vez que a Constituição Federal não estendeu a desoneração constitucional às empresas estatais. Esta investigação objetiva verificar a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso IV, alínea "a", da Constituição Federal em favor das empresas públicas e sociedades de economia mista à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o enfrentamento de tal finalidade, em um primeiro momento faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de temas essenciais ao regular desenvolvendo deste estudo, após analisaremos o leading case RE n° 407.099/RS, o qual envolve à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e desponta como o primeiro precedente do Supremo Tribunal Federal aplicando à imunidade tributária recíproca em favor de uma empresa estatal sob égide da Constituição de 1988, em seguida analisaremos os principais precedentes que moldaram o atual estado de posicionamento da Excelso Pretório sistematizando a evolução da jurisprudência, assim como os critérios utilizados e suas razões de decidir em cada leading case de modo compreender a sua evolução ao longo do tempo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Junho de 2022 - 11:17
Alterações nas regras da Cota de Aprendizes – Medida Provisória nº 1.116/2022 e Decreto nº 11.061/2022

Por Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:08
A Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto da Servidão Administrativa

O escopo do presente é analisar o instituto da servidão enquanto intervenção do Estado na propriedade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Maio de 2022 - 12:05
Acusado de tentar matar mulher que recusou cantada é condenado a 16 anos de prisão

O motivo do crime não foi identificado com precisão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 14:48
Processo de Família no Juizado Especial: uma análise dos Projetos de Lei nº 1.913/19 e 3.143/19

O escopo do presente é analisar as recentes discussões sobre o cabimento das demandas de família no JEC.

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